A duplicata eletrônica vai aumentar a garantia das transações comerciais a prazo, além de baratear e facilitar o acesso ao crédito para produtores rurais.

A duplicata é um título de crédito comum em transações comerciais a prazo em diversos segmentos econômicos. Nesse sentido, para aumentar as garantias da transação, será instituída em todo o País, a partir de 2022, a duplicata eletrônica (ou escritural).

Em linhas gerais, a duplicata comprova que o fornecedor tem direito a receber do comprador um valor decorrente da comercialização de um produto/serviço. A partir de agora, na versão digital, as informações do documento poderão ser verificadas on-line com mais agilidade e segurança.

Entre as vantagens da inovação estão menos burocracia, menor chance de fraudes e crédito mais barato. A seguir, entenda como vai funcionar a duplicata eletrônica e seus benefícios para o agronegócio.

O que é a duplicata eletrônica?

No agro, a duplicata rural é usada para a venda a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril. Ou seja, vegetais, frutas, legumes, grãos, animais, extração de fauna e flora, entre tantos outros. Contudo, a operação deve ser realizada diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas.

Com a aprovação da Lei nº 13.775/18, em dezembro de 2018, criou-se a possibilidade de utilizar a duplicata eletrônica. Sendo assim, esse título de crédito poderá ser registrado em um sistema centralizado, on-line, gerido por certificadoras autorizadas pelo Banco Central.

Todas as informações relativas ao ciclo de vida da duplicata eletrônica serão públicas. O controle e transferência de titularidade, formalização do pagamento, aceite, bem como outros trâmites serão documentados no sistema e ficarão sob a guarda das certificadoras.

No entanto, apesar de o sistema virtual substituir o Livro de Registro de Duplicatas, a versão em papel não deixará de existir. Isso porque há locais onde o acesso à internet ainda é difícil. Outra razão é que nem todas as empresas usam as duplicatas como instrumento de antecipação de recebíveis.

Como é o processo de emissão da duplicata rural?

O fornecedor de produtos ou serviços, quando concorda em receber a prazo (30 dias ou mais após a entrega), emite uma duplicata em nome do comprador.

Conforme a Lei nº 167, é obrigatório que a duplicata rural detalhe os produtos e serviços vendidos, quantidade, valor, entre outras informações.

De posse do documento, o comprador deve necessariamente dar seu “aceite”. Ou seja, ele assina a duplicata, reconhece a dívida e se responsabiliza pelo pagamento.

O aceite, bem como o não aceite devem acontecer em até 10 dias. Neste último caso, porém, o comprador deve dar uma declaração justificando a ausência da assinatura. Se não houver nenhum retorno nesse período, o comprador pode ser protestado por falta de aceite.

O que deve constar da duplicata eletrônica?

Os dados da duplicata eletrônica rural são, de modo geral, os mesmos da duplicata em papel. O que muda é a forma de emissão e os processos de aceite e de cobrança, que passarão a ser virtuais.

Veja as informações constantes do documento:

  • Dados cadastrais do fornecedor de produtos ou serviços (por exemplo, CNPJ, endereço e razão social);
  • Dados cadastrais do comprador (por exemplo, CNPJ, endereço para cobrança e razão social);
  • Número da nota fiscal do produto ou serviço;
  • Data de emissão da duplicata eletrônica;
  • Número da duplicata;
  • Valor do produto ou serviço;
  • Data de vencimento;
  • Assinatura do emissor;
  • Data do aceite;
  • Assinatura do comprador.

Alterações na Lei do Protesto

A legislação que instituiu a duplicata eletrônica alterou alguns artigos da Lei nº 9.492/97, também conhecida como Lei do Protesto. A nova redação reconhece a duplicata escritural como um título executivo extrajudicial. Em outras palavras, tal qual na versão em papel, ela está sujeita a protesto em caso de inadimplência do comprador.

Para executar a duplicata eletrônica, o fornecedor ainda deverá se dirigir a um cartório (Tabelião de Protestos). Em seguida, deve apresentar o extrato do registro eletrônico da duplicata emitido pelas certificadoras do sistema virtual. Esse documento, que deve conter data de emissão, cláusula de negociabilidade, entre outros itens, atesta que as informações apresentadas correspondem aos dados originais da duplicata.

Desse modo, a lei determina que todos os tabeliães de protestos integrem uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados. Assim, os registros poderão ser acessados também pelo poder público.

Como resultado, a recepção, distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto relativos a duplicatas eletrônicas tornam-se virtuais.

Já a consulta de devedores inadimplentes, protestos realizados e seus respectivos dados, deve ser oferecida pelo cartório gratuitamente.

Vantagens da duplicata eletrônica

As duplicatas rurais são títulos de crédito e podem ser usadas pelo fornecedor para garantir capital de giro. Na transação, chamada desconto de duplicata, o produtor rural leva os papéis ao banco para pleitear a antecipação de valores em troca da transferência de titularidade da dívida. Ou seja, o banco torna-se credor do título, por isso, cobra juros sobre o valor antecipado.

Com a duplicata eletrônica o aceite do comprador deixa de ser necessário. Afinal, o documento já estará registrado por uma certificadora em um sistema on-line e acessível. Dessa forma, fraudes comuns poderão ser evitadas, como duplicatas frias (sem lastro de nota fiscal) ou com dados alterados e/ou falsificados.

Com a duplicata eletrônica o aceite do comprador deixa de ser necessário. Afinal, o documento já estará registrado por uma certificadora em um sistema on-line e acessível. Dessa forma, fraudes comuns poderão ser evitadas, como duplicatas frias (sem lastro de nota fiscal) ou com dados alterados/falsificados.

Como consequência, os juros da concessão de crédito podem ser reduzidos. Isso porque quanto maior o risco de inadimplência ou golpes, mais caro é o crédito.

Em paralelo, a agilidade no rastreamento das informações pelas instituições financeiras vai permitir ao produtor rural descontar a duplicata em qualquer banco, fintech ou agfintech. Isso se reflete em maior poder de negociação e melhores taxas, já que a competitividade bancária tende a aumentar.

As pequenas e médias empresas, sobretudo, serão as mais beneficiadas ao usar a duplicata eletrônica como meio de obtenção de crédito. No sistema on-line seu comportamento de compra será público. Portanto, as instituições financeiras terão mais garantias sobre a empresa, o que auxiliará na construção de seu perfil de crédito.

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