*Artigo originalmente publicado no site https://valor.globo.com/financas/esg/coluna/voce-sabe-o-que-e-cpr-verde-e-como-ele-ajuda-o-agronegocio.ghtml

A inserção de serviços ecossistêmicos no contexto do título de crédito mais utilizado pelo agronegócio brasileiro, a Cédula de Produto Rural (CPR), pode ajudar o agronegócio a se financiar.

O futuro das nações depende de duas transições: a economia digital e a de baixo carbono. Crescimento e desenvolvimento econômico estarão vinculados à capacidade dos países de se posicionarem diante deste novo conceito e o Brasil tem oportunidade inigualável de se consolidar como uma potência agroambiental.

A intensificação da agricultura e o emprego de tecnologia no agronegócio multiplicou a produtividade, o que diminui a pressão para abertura de áreas em regiões de fronteiras agrícolas. A pecuária brasileira passa também por processo irreversível de modernização, com novas tecnologias e modernos métodos de criação de gado para a redução de emissão de gases poluentes, o que se observa em processos de integração lavoura, pecuária e floresta,
por exemplo.

Para isso, porém, são necessárias alterações normativas direcionadas e, aqui, merece destaque o novo capítulo do agronegócio brasileiro que nos últimos anos começou a ser traçado. É o caso da aplicação dos serviços ecossistêmicos. Na Lei nº 14.119/2021, eles são conceituados como benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, sobre os quais se
incluem os tão falados créditos de carbono.

Na prática, com o respaldo da Lei de Pagamentos por Serviços Ambientais, eles passam a ser objeto de transação financeira, na qual um pagador por serviços ambientais ou ecossistêmicos transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas. Assim, a preservação ambiental sai da aba custo e caminha para a coluna do ganho potencial na produção, enquanto ativo financeiro ambientalmente positivo.

As soluções, porém, passam indissociavelmente pelos produtores rurais, que realizam importante trabalho de preservação das florestas nativas. Esse é justamente o objetivo da inserção desses mecanismos no contexto do título de crédito mais utilizado pelo agronegócio brasileiro: a Cédula de Produto Rural (CPR).

A CPR é título representativo de uma promessa de entrega futura de produto agropecuário ou seu valor em dinheiro. Decorrente do movimento iniciado pela Lei do Agro, houve substancial alargamento do objeto do título que pretendeu a criação da denominada “CPR Verde”. Para além dos produtos tradicionalmente agropecuários, este novo título pode ter como objeto a entrega de produtos oriundos de atividades de reflorestamento, manutenção de florestas
nativas e manejo florestal, ou sua liquidação financeira, possibilitando, por exemplo, a promessa de entrega de carbono ou de biodiversidade, fomentando sua comercialização e financiamento.

É, pois, uma aproximação do produtor rural a um mecanismo que reconhece suas atividades ambientalmente positivas e lhe permite arrecadar capital para continuar investindo e atuando nesse sentido. Operando de forma similar a seu par já mais conhecido, a CPR, a CPR Verde depende de certificação na sua emissão para atestar a destinação dos recursos para atividades ambientalmente positivas.

Desta forma, além de garantir ao produtor a remuneração pela exploração econômica já anteriormente exercida, permite agora que esses adentrem e explorem novas opções, impulsionando o exercício de atividades que protejam o meio ambiente na maior busca por exploração econômica sustentável.

Autor:

Renato Buranello
Doutor em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), com capacitação docente em Direito e Economia pela Direito FGV/RJ. Sócio do VBSO Advogados. Coordenador do Curso de Direito do Agronegócio do Insper. Vice-Presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). Membro da Câmara de Crédito, Comercialização e Seguros do Ministério da Agricultura (Mapa) e do Conselho Superior de Agronegócio (Cosag) da Fiesp. Fundador do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA).