Nunca as atenções estiveram tão voltadas às questões de sustentabilidade e preservação ambiental. Empresas têm sido cotidianamente cobradas por seus impactos à natureza e essa preocupação, que se estende por vários segmentos, está também no campo e nas atividades agropecuárias.

Neste cenário, a CPR (Cédula de Produto Rural), já conhecida, ganha um complemento e se torna a CPR Verde, documento que permite que as empresas interessadas em compensar os tipos de poluição que produzem, adquiram os títulos para manter uma área conservada junto ao produtor rural.

Mas, afinal, qual a diferença entre a CPR comum e a CPR Verde?

A CPR já existe há muitos anos, foi instituída pela Lei 8.929/94 para viabilizar a produção e comercialização da produção por meio da antecipação de crédito. Já a CPR Verde é recente no mercado e não obriga mais o produtor a entregar um produto agrícola ou pecuário, ele somente se compromete a preservar o meio ambiente em sua propriedade em troca de recursos financeiros.
No Brasil, até então, o produtor que mantivesse a área de floresta preservada, além da parcela obrigatória, não recebia nenhum benefício em troca.

Quem pode se beneficiar?

Além dos diversos benefícios para o produtor rural e toda a sociedade, existe a possibilidade de se ter rendimentos com a cédula, algo inédito no Brasil. Acredita-se que isso pode tornar o nosso país um grande protagonista no cenário desse tipo de investimento, sendo um veículo que aproximará ainda mais o produtor rural do mercado financeiro. O Governo Federal estima, ainda, que esse novo título irá movimentar cerca de R$ 30 bilhões em 4 anos.
Além disso, as práticas sustentáveis podem ajudar o agronegócio a ser mais aceito e bem visto pela população, já que é uma das atividades que mais movimenta a economia do nosso país, contribuindo com mais de 25% do PIB brasileiro.

Quem pode emitir?

A CPR Verde poderá ser emitida pelo concessionário de florestas nativas ou plantadas, além do produtor rural, associações e cooperativas rurais. Além disso, também pode ser emitida para as áreas de preservação obrigatórias da propriedade rural, como as de preservação permanente ou reservas legais.

Para ser feita a emissão, o título deverá ser acompanhado de certificação por auditoria externa ou de terceira parte. O documento é facultativo e privado, dessa forma facilita o acordo financeiro entre as partes. Os investidores interessados em aplicar seus recursos em serviços ambientais e os proprietários de florestas interessados em prestar esses serviços devem acertar entre si os pagamentos e prazos.
Não há dúvidas de que a CPR Verde é um excelente recurso e que irá movimentar ainda mais o mercado do agronegócio.

Saiba mais sobre como a CPR Verde pode aproximar o produtor rural do mercado financeiro neste artigo de Renato Buranello, um dos advogados mais reconhecidos no Brasil por sua atuação no Agronegócio.