Considerada o primeiro grande marco regulatório do financiamento ao setor, a nova Lei do Agro vai facilitar a liberação do crédito rural por meio de financiamento privado via mercado de capitais. Saiba mais sobre a legislação e seus benefícios ao agronegócio brasileiro

Desde abril de 2020 está em vigor a Lei n° 13.986/2020, também conhecida como a Nova Lei do Agro. Um de seus objetivos é estimular e facilitar a liberação do crédito rural por meio de financiamento privado via mercado de capitais, através da desburocratização.

Como resultado desta desburocratização, mais players entrarão nesse mercado, aumentando a concorrência e dando ao produtor mais poder de negociação. Em paralelo, o investimento estrangeiro no agronegócio brasileiro também será favorecido.

Saiba mais sobre a nova legislação e seus principais benefícios ao agronegócio brasileiro.

O que é a Nova Lei do Agronegócio

Derivada da MP 897/19, a nova Lei do Agro, aprovada no ano passado, trouxe ao setor modificações importantes. De modo geral, elas estimulam o investimento local e estrangeiro e facilitam o acesso de produtores e cooperativas ao crédito.

Por outro lado, a nova legislação oferece possibilidades de garantias mais robustas. Ou seja, além do penhor, hipoteca e alienação, agora é possível disponibilizar o imóvel rural como forma de quitação de débitos. Essa medida confere mais segurança às relações comerciais do agronegócio o que, por consequência, democratiza e barateia o crédito.

Como funciona a nova Lei do Agro

Considerada o primeiro grande marco regulatório do financiamento ao setor, a nova Lei do Agro modificou alguns títulos de crédito. Confira quais são eles:

  • CPR – Cédula de Produto Rural;
  • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio;
  • CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio;
  • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio;
  • CDA – Certificado de Depósito Agropecuário;
  • WA – Warrant Agropecuário;
  • Cédulas de Crédito Rural;
  • Notas Promissórias Rurais;
  • Duplicatas Rurais.

Acesse o resumo executivo elaborado pela Frente Parlamentar da Agropecuária com as novidades apresentadas pela legislação.

Principais benefícios práticos da nova Lei do Agro

Veja as principais mudanças trazidas pela nova Lei do Agro e que vão facilitar o dia a dia do produtor rural:

  • A emissão de CPR (Cédula de Produto Rural) passa a valer também para produtos derivados. Por exemplo: a CPR, que antes só cobria a cana, agora também contempla o açúcar. Isso aumenta a atração de investidores;
  • A partir de agora, a emissão de CPR pode ser feita tanto por pessoa física quanto jurídica via plataforma eletrônica gerida pelo Banco Central;
  • A CPR pode ser emitida com cláusula de variação cambial. Ou seja, já em dólar, evitando a exposição a variações da moeda;
  • Não há mais restrição para que um investidor estrangeiro receba um imóvel rural como quitação de dívida, conforme a nova Lei do Agro;
  • Instituição do Patrimônio Rural em Afetação. Quem oferecer o imóvel rural como garantia pode fracionar a propriedade em diversas partes. Assim, a propriedade não fica na mão de apenas um credor;
  • Subsídio para empresas cerealistas. O governo federal, por meio do BNDES, pode conceder até R$ 20 milhões para a construção de silos;
  • Instituição do Fundo Garantidor Solidário. A ferramenta é uma espécie de garantia extra às instituições financeiras, formada por pelo menos dois devedores, um credor e, se houver, um garantidor. Com mais proteção contra a inadimplência o crédito é estimulado e barateado.

Cédula de Crédito do Agronegócio (CCA)

Na esteira da nova Lei do Agro, há a expectativa da criação de um novo título de crédito rural. Mais abrangente que o CPR, a Cédula de Crédito do Agronegócio (CCA) poderia ser emitida por toda a cadeia produtiva. Como, por exemplo, revendas de insumos, produtores, transportadoras, atacado, varejo, usinas de beneficiamento etc.

O financiamento do título também extrapolaria a primeira industrialização, englobando comercialização, armazenagem, beneficiamento e industrialização de produtos da agricultura, pecuária, entre outros. Igualmente, o CCA contemplaria máquinas, manejo sustentável, insumos e produção e distribuição de energia.

Se você é produtor rural, aproveite a nova Lei do Agro e converse com a gente! Trabalhamos para facilitar seu acesso ao crédito e diminuir custos.