Inovação e tecnologia são fundamentais para desenvolvimento do setor Agro

Criado em 31 de dezembro de 1964 pela lei 4.595, o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) tem entre seus principais agentes os bancos e cooperativas de crédito. Em um país que ganha cada vez mais importância na produção global de alimentos, o fomento ao crédito rural deve ser uma das principais prioridades da política agrícola.

Os produtos, além de consumidos internamente, também são exportados, exigindo que sejam feitos investimentos não só nas propriedades e operações executadas, mas também na viabilização da compra de insumos para realizar a produção. Através do crédito rural, é possível se manter competitivo na atividade e são maiores as chances de produção com eficiência. 

O crédito rural, oferecido através de financiamento público, faz parte do Plano Safra e os recursos vêm do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de fundos constitucionais. Existem outros programas de obtenção do crédito agrícola por meio do Governo Federal como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao médio produtor rural), Moderinfra (Programa de Modernização de infraestruturas, incluindo pastagens e forrageiras), Moderfrota (Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras), entre outros.

O crédito agrícola bancário e o crédito agrícola comercial privado também são possibilidades para quem busca financiamento. Os agentes participantes do crédito agrícola bancário são bancos comerciais e cooperativas de crédito, que são regidos por normas do Banco Central e compõem o Sistema Nacional de Crédito Rural. A taxa de juros controlada, bem como o volume de crédito disponibilizado para as atividades agrícolas, é anunciada anualmente pelo Ministério da Agricultura, através do Plano Safra. O Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central regula as operações de crédito contidas neste grupo.Outro tipo de financiamento disponível no mercado é feito através dos distribuidores (revendas e cooperativas agropecuárias) e agroindústria, por meio da concessão de prazo para pagamento da compra de insumos. 

Alguns dos títulos de crédito utilizados no Agronegócio são:

  • Cédula de Produto Rural;
  • Certificado de Depósito Agropecuário;
  • Warrant Agropecuário;
  • Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio;
  • Letra de Crédito do Agronegócio e;
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio.

Estes títulos foram instituídos através das leis nº 8.929 de 22 de agosto de 1994 e lei nº 11.076 de 30 de dezembro de 2004 e cada um deles atende a uma necessidade específica do segmento agro.

Os títulos de crédito do agronegócio podem proporcionar aos produtores rurais a facilidade de conseguir recursos em instituições financeiras e AgFintechs, que oferecem crédito rural privado.

Na Akkwa, queremos ser a ponte entre o agronegócio e o mercado de capitais através de inovação tecnológica e financeira!